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Port CAT 22/2016 Altera prazo de entrega a partir da competência 04/2016.

Port CAT 22/2016 Altera prazo de entrega a partir da competência 04/2016.

Portaria CAT nº 22, de 16.02.2016 - DOE SP de 17.02.2016

Altera a Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

"Art. 10. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.